ACESSIBILIDADE, DESENHO UNIVERSAL E O DECRETO-LEI N.º 163/2006
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12 horas
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A acessibilidade traduz-se em conforto e qualidade de vida e o "desenho universal" abrange todas as soluções que permitam eliminar barreiras para pessoas com necessidades especiais e/ou de mobilidade condicionada. Esta acção destina-se a todos os intervenientes no processo de concepção e construção do edificado.
Esta actividade formativa foi validada pela Ordem dos Arquitectos e permite a obtenção de 8 créditos para efeitos da formação obrigatória em temáticas opcionais, complementar ao estágio profissional.
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Beja |
Lisboa |
Vila Real |
Faro |
Bragança
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Todos os valores isentos de IVA, ao abrigo do n.º 15 do Artigo 9.º do CIVA.
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